Foi publicada, no Diário Oficial da União do dia 30/01/2017, a
Portaria Interministerial nº 45, dos Ministérios da Fazenda e Saúde, que dispõe sobre a atualização monetária da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), incidente sobre os bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), instituída na Lei nº 9.782/99.
A Portaria adequou o valor da TFVS ao limite de 50% do valor total de recomposição referente à aplicação do índice oficial desde a instituição da taxa, previsto na Lei n° 13.202/15, e que havia sido desconsiderado pela Portaria Interministerial nº 701/15, a qual, atualizando pela primeira vez a TFVS desde a sua instituição, em 1999, o fez no percentual de 193,5%, ultrapassando em 50% o limite estipulado que seria de 96,77%.
Essa situação levou os contribuintes a pagarem o valor a maior ou a entrarem com processos administrativos e judiciais de repetição de indébito ou para garantir o seu direito de não ser cobrado por referida quantia.
A FIEB participou ativamente do processo de adequação das normas, tendo levado o pleito provocado pelos Sindicatos das Indústrias de Cosméticos, Tabaco e Sabões, juntamente com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), à ANVISA e aos Ministérios da Saúde e da Fazenda, tendo obtido êxito com a publicação da Portaria.
De acordo com a nova norma, os valores da TFVS, por ela atualizados monetariamente, vigoram retroativamente a partir da publicação da Lei nº 13.202/15, inclusive para fins de restituição do valor pago em excesso.