No último dia 22 de dezembro, a Presidência da República publicou a MPV 762/16 (
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/Mpv/mpv762.htm) prorrogando para 8 de janeiro de 2019 a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM sobre as mercadorias cuja origem ou cujo destino final seja o porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País.
Apesar da importância da medida, que já foi resultado de ações conjuntas entre as Federações e Confederação Nacional da Indústria, a FIEB enviou ofício à CNI solicitando apoio para apresentar emendas à Medida Provisória na sua tramitação no Congresso Nacional, no sentido de prorrogar a sua vigência até 08 de janeiro de 2022, uma vez que o prazo de dois anos é exíguo e isto pode causar um impacto importante no aumento do custo do frete, prejudicando a competitividade das empresas.