O Plenário da Câmara aprovou, no dia 15 de fevereiro de 2017, o projeto de lei nº 6568 de 2016, que reabre o prazo por 120 dias - contados a partir do 30º dia de publicação da lei - para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Alexandre Baldy (PTN/GO). A inovação com relação ao texto do Senado é a diminuição da alíquota de IR de 17,5% para 15% e ampliação da multa de 100% para 135%.
No texto aprovado, foi vedada a adesão ao RERCT pelo presidente e vice-presidente da República, senadores, deputados federais, governadores e vice-governadores, deputados estaduais e distritais, prefeitos e vice-prefeitos, vereadores e demais agentes públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, da administração pública direta ou indireta, no exercício de seus mandatos ou investidos em seus cargos, empregos ou funções em 14 de janeiro de 2016.
O Plenário suprimiu do texto dispositivos que permitiam a regularização de ativos mantidos no exterior por parte de parentes de políticos.
A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, 46% da arrecadação da multa relativa às adesões ocorridas na segunda etapa do RERCT, distribuídos da seguinte forma:
a) 21,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) 24,5% ao Fundo de Participação dos Municípios.
A Comissão Especial (CESP) destinada a proferir parecer ao PL nº 6787/2016, do Poder Executivo, está sob o comando do Dep. Daniel Vilela (PMDB/GO), como Presidente; 1º Vice-Presidente, o Dep. Goulart (PSD/SP); e Relator, o Dep. Rogério Marinho (PSDB/RN). A CNI é favorável à premissa de modernização das relações do trabalho e de flexibilização de contratos de trabalho, apesar de entender pela necessidade de ajustes.