INFORMATIVO

 
 

23 de fevereiro de 2017

 

Comissão debate Reforma Trabalhista

A Comissão Especial da Reforma Trabalhista realizou a segunda audiência pública para debater o Direito Coletivo do Trabalho. O presidente da Comissão, deputado Daniel Vilela (PMDB/GO), informou que a partir do dia 7 de março serão realizadas audiências públicas na terça, quarta e quinta, totalizando 16 audiências. Estiveram presentes: o Ministro do TST, Walmir Oliveira da Costa; Vice Coordenador da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (CONALIS) do Ministério Público do Trabalho, Renan Bernardi Kalil; representante do Ministério do Trabalho, Admilson Moreira dos Santos; o advogado trabalhista, José Eduardo Pastore.
 
O Ministro Walmir Oliveira da Costa explicou as dificuldades que a Justiça do Trabalho tem para solucionar dissídios coletivos. Ressaltou que a negociação coletiva é um direito dos trabalhadores e também dos empregadores e que para que esse direito seja exercido de forma completa, deve haver um marco regulatório mínimo. Ainda disse que nas negociações coletivas os juízes devem aplicar a teoria do Conglobamento, ou seja, aplicar a totalidade das cláusulas e não revogar determinadas.
 
O Ministro esclareceu ainda que deve haver uniformização da jurisprudência para conferir maior segurança jurídica e previsibilidade às relações laborais. Finalizou ressaltando a importância da regulamentação da negociação coletiva, mas com ressalva quanto a sua aplicabilidade, observando se é necessário que haja um rol taxativo das possibilidades de negociação ou se a negociação coletiva pode dispor amplamente sobre os direitos trabalhistas.
 
O representante do Ministério Público do Trabalho, Renan Bernardi Kalil, iniciou sua exposição dizendo que a lei necessariamente prevalece diante da negociação coletiva. Especificamente sobre o PL 6787/2016, o procurador observou que os poderes atribuídos aos representantes dos trabalhadores no local de trabalho são reduzidos. Ainda, ressaltou que a Constituição Federal já conferiu força normativa às negociações coletivas, desde que não reduza os direitos mínimos dos trabalhadores, e que o mote da valorização da negociação coletiva está intimamente ligado com a intervenção mínima da autonomia coletiva.
 
Apresentou dados que demonstram que o Brasil é denunciado com frequência à OIT por condutas que não permitem a liberdade de práticas sindicais e questionou como pode haver a valorização da negociação coletiva se as condutas antissindicais não são coibidas atualmente. Criticou ainda que apenas a fixação de limite mensal do horário de trabalho pode gerar jornadas exaustivas.
 
O Dr. Admilson Moreira dos Santos, do Ministério do Trabalho, disse que o sindicato deve ser representativo para ter legitimidade e autonomia para negociar. Ressaltou que a representante dos trabalhadores no local de trabalho não substituirá os sindicatos. Deve-se criar novas balizas do que será acordado para que as cláusulas negociais não sejam judicializadas e conferindo maior autonomia às partes.
 
O Dr. José Eduardo Pastore deixou claro que o PL 6787/2016 trata-se de uma modernização trabalhista e que em momento algum irá reduzir direitos trabalhistas, uma vez que a negociação coletiva é facultativa. A autonomia de negociação das partes que definirá a necessidade da realização do acordo ou convenção coletiva.
 
Apontou que a disposição do representante dos trabalhadores na empresa está vaga e pode gerar insegurança jurídica quanto à atuação. Afirmou que o Direito do Trabalho é fenômeno socioeconômico e que, portanto, para cada direito há um custo e deve-se refletir sobre o custo do emprego para que haja sobrevivência das empresas e sustentabilidade dos empregos.
 
O relator da Comissão, deputado Rogério Marinho (PSDB/RN), ressaltou a necessidade de previsibilidade, segurança jurídica e normas claras no Direito do Trabalho. Ainda discorreu sobre a baixa taxa de sindicalização, tendo em vista a obrigatoriedade do imposto, sem a necessidade de convencimento da contribuição para legitimar a atuação dos sindicatos. E questionou a liberalidade legislativa da Justiça do Trabalho e a autonomia da vontade das partes acordantes em uma negociação.
A audiência foi encerrada e convocou-se próxima reunião da Comissão para o dia 7 de março.
 
Fonte: Novidades Legislativas CNI
 
 

 
 
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