Foi publicada, dia 03/03, a
Instrução Normativa nº 38, do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, que trouxe o entendimento expresso acerca da possibilidade de veiculação das publicações determinadas pela Lei de Sociedades Anônimas, seja no Diário Oficial da União, seja no Diário Oficial do Estado, conforme vontade do empresário (
item 1.3 do Manual de Registro Sociedade Anônima).
Antes da publicação desta Instrução Normativa, que é resultado de ação conjunta da FIEB com a Fecomércio junto ao DREI, as empresas vinham sofrendo autuações por optarem pela publicação no Diário Oficial da União, que exercia preços mais baixos em relação aos praticados pelo Estado. Com a nova norma, as empresas podem escolher o veículo oficial de suas publicações com maior segurança jurídica.