Projeto de lei, em tramitação na Câmara dos Deputados, tipifica o crime de percebimento de seguro desemprego concomitantemente ao gozo de benefício de prestação continuada ou de auxílio-desemprego, ou ao recebimento de renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família (
PL 6937/2017).
A proposta, da deputada Renata Abreu (PTN/SP), estabelece pena de dois a sete anos, e multa. Determina, ainda, que incorrerá na mesma pena quem simular dispensa sem justa causa ou deixar de registrar o trabalhador para fraudar a percepção do segurodesemprego.