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Projeto de Lei 21.860/2016, que trata da obrigatoriedade de substituição de até 10% da farinha de trigo pela fécula de mandioca produzida na Bahia e estabelece as condições para sua comercialização, recebeu na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa parecer contrário do relator, deputado Luciano Ribeiro.
A FIEB, por meio da apresentação de uma Nota Técnica ao relator, defendeu posicionamento divergente do setor industrial à proposta, entendendo pela sua inconstitucionalidade, tendo em vista de que não cabe ao Estado legislar sobre Direito Comercial, da violação de princípios constitucionais da livre iniciativa, livre concorrência e da defesa ao consumidor. Além disso, alertou ainda para os impactos econômicos negativos decorrentes do aumento de custo com adequação de máquinas e da perda nutricional, já que o trigo é mais completo que a mandioca, sendo uma das principais fontes de proteína vegetal.
Caso o parecer do relator seja aprovado na Comissão de Constituição de Justiça, o projeto será arquivado.