INFORMATIVO

 
 

28 de abril de 2017

 

Câmara aprova Reforma Trabalhista

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o parecer da Reforma Trabalhista, na forma da subemenda de plenário ao PL 6787/2016, por 296 votos a favor e 177 contrários.

Os principais pontos do texto aprovado são:
  • valorização da negociação coletiva - rol exemplificativo do que pode ser tratado em negociação coletiva com força de lei;
  • contrato de trabalho intermitente;
  • contrato em tempo parcial;
  • jornada 12X36;
  • negociação individual da compensação de jornada;
  • inexigibilidade da contribuição sindical;
  • possibilidade de terceirização em qualquer atividade da empresa;
  • livre estipulação contratual no caso de empregados com nível superior e salário acima do dobro do limite dos benefícios da               Previdência;
  • comissão de representante de empregados nas empresas;
  • atualização dos créditos trabalhistas por TR;
  • redução do valor do depósito recursal para MPEs.
 
No texto aprovado, as mudanças mais relevantes, em relação ao parecer aprovado ontem na Comissão Especial, são:
  • redução do valor da indenização por dano extrapatrimonial;
  • redução do mandato do representante dos empregados na empresa, vedada a recondução;
  • afastamento da empregada gestante ou lactante de atividades insalubres;
  • faculdade do aumento do período de lactação, mas a ser negociado com o empregador;
  • multa de 50% do limite máximo dos benefícios previdenciários nos casos de discriminação;
  • supressão da possibilidade de negociar com força de lei sobre a identificação dos cargos que demandem a fixação de cota                de aprendiz;
  • proibição de negociação coletiva no caso de direitos de proteção do trabalho da mulher;
  • inclusão no rol de redução do valor do depósito recursal dos empregados domésticos e microempreendedores individuais;
  • isenção do depósito recursal para beneficiário da justiça gratuita, entidades filantrópicas e empresas em recuperação                         judicial.

Os destaques foram votados e não houve alteração relevante do texto.

A CNI considera a proposta muito positiva por modernizar as relações de trabalho, prestigiar a liberdade de contratação e conferir segurança jurídica, pois atribui força de lei ao ajuste das condições de trabalho mediante negociação coletiva, que são consideradas conforme a dinâmica do mundo moderno e suas realidades específicas, compondo os diversos interesses e anseios das partes envolvidas.

A matéria segue para apreciação do Senado Federal.

Fonte: Assuntos Legislativos / CNI

 
 
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