INFORMATIVO

 
 

28 de abril de 2017

 

Projeto define prazo de abandono de emprego

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados aprovou hoje o parecer da relatora, deputada Flávia Morais (PDT/GO). O parecer aprovado define que a falta injustificada do empregado por 30 dias ininterruptos é considerada hipótese de dispensa por justa causa.

Além disso, o empregador deverá notificar o empregado, pessoalmente ou através do correio, com aviso de recebimento, da aplicação da justa causa por abandono de emprego, caso o empregado não retorne antes de completar os 30 dias de ausência injustificada. Retira também a previsão de publicação de edital em jornal de grande circulação.

A CLT e a legislação infraconstitucional não definem quantos dias de ausência do trabalho pelo empregado são necessários para configurar o abandono de emprego, bem como o procedimento para comprovar intenção de abandono.

Diante de tal lacuna, na Justiça do Trabalho costuma-se utilizar a ausência pelo período de 30 dias para configurar o abandono de emprego, com base, por analogia, na Súmula 32 do TST. Dessa forma, o projeto ao inserir tal previsão em lei e definir de forma objetiva os procedimentos a serem observados pela empresa confere maior segurança jurídica à matéria.

O projeto segue para a apreciação de constitucionalidade da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Fonte: Assuntos Legislativos / CNI

 
 
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