O PL 22.264/2017, publicado no DOE do dia 28/04/2017, propõe alterações à Lei 13.706/2017, que traz obrigatoriedade de disponibilização de equipamentos contendo álcool em gel por parte de estabelecimentos comerciais em todo território do Estado da Bahia.
Em linhas gerais, o projeto sugere a substituição do termo "álcool em gel" por "preparações alcoólicas para higienização das mãos a base de álcool etílico a 70%, em gel, spray ou espuma. Por fim, proíbe, para fins de higienização das mãos, o uso do álcool regularizado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, como produto saneante.
Na prática, esta mudança possibilitará que o dono do estabelecimento possa escolher qual das formas citadas de preparações alcóolicas é mais econômica e/ou atende melhor às suas necessidades, não se limitando ao produto na forma apresentada em gel. O produto pode ser apresentado também em forma de spray ou espuma, todas seguras para uso frequente e capazes de higienizar as mãos sem a necessidade de enxague com água, eliminando 99,9% dos germes. Por outro lado, os consumidores poderão usufruir de maior comodidade, pois as espécies espuma e spray evitam que o usuário experimente a sensação de mãos pegajosas, já que não deixam resíduos, além de ajudarem na prevenção contra o ressecamento da pele, pois contém umectantes, pH equilibrado e são dermatologicamente testados.
Além disso, é de extrema importância o alerta feito no PL quanto à proibição de uso do álcool destinado à limpeza de superfícies para a higienização das mãos, pois a própria norma federal (RDC nº 42 da ANVISA) traz essa determinação, de modo a evitar a sua utilização nos estabelecimentos comerciais por falta de orientação, bem como danos à saúde do usuário.
A proposta foi resultado de ação da FIEB visando, dentre outras coisas, o aperfeiçoamento técnico da legislação existente.