O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem (31.05), por 405 votos a favor e 28 contra, o
projeto de lei complementar (PLP) 54 de 2015, constante da Pauta Mínima da Agenda Legislativa da Indústria 2017. A texto aprovado, fruto de negociação intensa com os governadores, convalida os incentivos fiscais de ICMS, nos termos do parecer apresentado pelo deputado Alexandre Baldy (PODE/GO).
De acordo com o projeto, para que esta convalidação aconteça, o quórum do Confaz passa a ser dois terços das unidades federativas cumulado com o quórum regional de uma unidade das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, duas unidades da região Norte e três unidades da região Nordeste.
Elimina-se assim a necessidade da unanimidade na convalidação. Com isso, ficam remitidos e anistiados os créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, relativos a operações e prestações alcançadas por benefícios ou incentivos fiscais ou financeiros vinculados ao ICMS, concedidos por legislação estadual ou distrital editada até a data de publicação da Lei Complementar.
Em relação aos benefícios fiscais para a atividade industrial, estes vigorarão por 15 anos. Por esforço do deputado Baldy, juntamente com o apoio do colégio de líderes, foi viabilizado acordo que prevê que os benefícios para este segmento não sofrerão a redução gradual estabelecida para outros setores, como comércio por exemplo. Assim fica permitido o usufruto integral do benefício, nos mesmos termos do texto aprovado anteriormente no Senado.
Nos termos do relatório aprovado na Câmara as unidades federadas ficam condicionadas a publicar, nos seus respectivos diários oficiais, relação contendo a identificação de todos os atos normativos relativos à isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.
O parecer determina ainda, sanções para a unidade federada que conceda ou dê manutenção aos incentivos em desacordo com o Confaz.
Outra importante alteração, sugerida pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR) e acatada pelo relator foi previsão de que os incentivos ou benefícios fiscais relativos ao ICMS são considerados subvenções para investimento, ou seja, não são computados na determinação do lucro real. Isso se aplica inclusive aos processos administrativos e judiciais ainda não definitivamente julgados.
O Convênio deverá ser aprovado no prazo de 180 dias pelo Confaz, a contar da data de publicação da Lei, sob pena de se perderem a eficácia os dispositivos citados acima.
O projeto retorna ao Senado Federal.
Fonte: Novidades Legislativas CNI