INFORMATIVO

 
 

22 de junho de 2017

 

Desoneração da folha

Foi apresentado, na quarta-feira (20.06), na Comissão Mista o parecer do relator, senador Airton Sandoval (PMDB/SP) pela aprovação da MPV 774/2017, que revoga a desoneração da folha para diversos setores.
 
O texto do relator mantém a faculdade de opção pela contribuição sobre a receita bruta em substituição à contribuição sobre a folha de pagamentos para os seguintes setores: confecção e vestuário, couro e calçados, empresas jornalísticas e de radiodifusão, empresas de transportes, de construção civil e de obras de infraestrutura, setor de tecnologia da informação e call center. 
 
Para estes, estabelece que a alíquota da contribuição sobre a receita bruta será de: 
 
  • 2,5% para os setores de confecção e vestuário, coureiro e calçadista (atualmente essas empresas contribuem sob alíquota de 1,5%); 
  • 1,5% para empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens (atualmente essas empresas contribuem com 2,5%); 
  • 2% para as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, de transporte ferroviário de passageiros e de transporte metroferroviário de passageiros (atualmente essas empresas contribuem com 3%); 
  • 4,5% para o setor de tecnologia da informação (atualmente contribuem sob alíquota de 3%); 
  • Mantém a alíquota vigente de 3% para o setor de call center e de 4,5% para as empresas do setor de construção civil e de construção de obras de infraestrutura. 
 
Além dos setores mantidos no regime diferenciado, o texto do relator inclui as Empresas Estratégicas de Defesa (produção de explosivos, motores reatores, simuladores de combate aéreo, entre outros) sob alíquota de 1,5%. 
 
Como defendido pela CNI, as alterações tributárias promovidas pela MPV produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. 
 
Houve pedido de vistas na Comissão Mista e nova reunião está agendada para 27/06 para apreciação do relatório.
 
Fonte: Novidades Legislativas CNI
 

 
 
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