Foi concluída nesta terça (04.07) a apreciação do parecer da
Medida Provisória (MPV) 774 de 2017, que revoga a desoneração da folha para diversos setores. O parecer do relator, senador Airton Sandoval (PMDB/SP), mantém a faculdade de opção pela contribuição sobre a receita bruta em substituição à contribuição sobre a folha de pagamentos para os seguintes setores: confecção e vestuário, couro e calçados, empresas jornalísticas e de radiodifusão, empresas de transportes, de construção civil e de obras de infraestrutura, setor de tecnologia da informação e call center.
Além dos setores mantidos no regime diferenciado, o texto do relator inclui as Empresas Estratégicas de Defesa (produção de explosivos, motores reatores, simuladores de combate aéreo, entre outros).
As alterações tributárias promovidas pela MPV produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, pleito defendido pela CNI.
Na semana passada, foi aprovado o texto base ressalvados os destaques. Na reunião do dia 04.07, foram aprovados 4 destaques às emendas:
• Emendas 11 e 13, que inclui o setor de indústria de máquinas e equipamentos;
• Emenda 8, que inclui o setor de transportes de cargas;
• Emenda 50, que estabelece medidas compensatórias para que as empresas desoneradas, dos setores de transporte, construção e construção de obras de infraestrutura fruam da desoneração da folha. Essa emenda determina que as empresas desoneradas comprovem manutenção de empregos.
A liderança do Governo no Congresso acordou com os presidentes da Câmara e do Senado o seguinte calendário de votação:
11/07 - votação no Plenário da Câmara; 12/07 - votação no Plenário do Senado.
Fonte: Novidades Legislativas CNI