O Plenário do Senado aprovou, nessa quarta-feira (12.07), com 50 votos sim e 2 abstenções, o Substitutivo da Câmara nº 005/2017, que autoriza a convalidação dos incentivos fiscais de ICMS.
O projeto autoriza o CONFAZ a firmar convênios que convalidem os benefícios fiscais ou financeiros vinculados ao ICMS, concedidos sem a aprovação unânime do Conselho e em desacordo com a Constituição Federal. Para isso, o quórum será reduzido para 2/3 das unidades federativas cumulado com o quórum regional (1/3 das unidades federadas integrantes de cada região do país).
O texto aprovado mantém integralmente o parecer da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovado na semana passada. Naquela comissão, o relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES), promoveu as seguintes alterações com relação ao texto da Câmara:
-
Supressão da redução gradual dos benefícios convalidados (os benefícios para a indústria já estavam ressalvados dessa redução);
-
Emenda redacional no dispositivo que considera os benefícios fiscais como subvenções para investimentos, evitando dessa forma a tributação indevida sobre benefícios fiscais concedidos.
Ao final foi aprovado destaque que inclui dispositivo contemplado no texto originalmente aprovado no Senado em 2015 que permite que as unidades federadas adiram às isenções e benefícios fiscais concedidos ou prorrogados por outra unidade federada da mesma região, enquanto vigentes.
A matéria segue à sanção.
Fonte: Novidades Legislativas CNI