O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (11.07) o
PLC 38/2017 que trata da Reforma Trabalhista.
O parecer foi aprovado por 50 votos a favor e 26 votos contrários, e uma abstenção, sem alterações ao texto que veio da Câmara dos Deputados, rejeitando-se as 177 emendas apresentadas e os destaques.
Principais temas da Reforma Trabalhista:
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força de lei da negociação coletiva;
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contrato de trabalho intermitente;
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contrato em tempo parcial;
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jornada 12X36;
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negociação individual da compensação de jornada;
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inexigibilidade da contribuição sindical;
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possibilidade de terceirização em qualquer atividade da empresa;
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livre estipulação contratual no caso de empregados com nível superior e salário acima do dobro do limite dos benefícios da Previdência;
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comissão de representante de empregados nas empresas;
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redução do valor do depósito recursal para MPEs.
Possibilidades de veto e/ou edição de medida provisória:
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Trabalho intermitente: será estabelecida quarentena de 18 meses para a migração do contrato de trabalho com prazo indeterminado para o trabalho intermitente;
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Jornada 12X36: será permitida apenas por acordo ou convenção coletiva, respeitadas as leis específicas que permitem a jornada por acordo individual (ex: domésticos);
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Participação sindical nas negociações coletivas: será estabelecida a obrigatoriedade da participação sindical nas negociações coletivas. Fixará que a comissão de representantes dos trabalhadores não substituirá as funções dos sindicatos em negociações coletivas;
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Gestantes e lactantes: será restabelecida a vedação do trabalho em locais insalubres. Excepcionalmente, em locais com insalubridade em grau médio ou mínimo, será possível o exercício das atividades quando apresentado, pela gestante, atestado médico emitido por médico do trabalho que autorize a realização da atividade;
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Insalubridade e negociação coletiva: será definido que a negociação coletiva para enquadramento do grau de insalubridade e a prorrogação da jornada em ambientes insalubres, deverá respeitar as regras de SST e as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;
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Dano extrapatrimonial: será ampliado o rol dos bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física. Não poderá ser adotada a vinculação da indenização exclusivamente ao salário contratual. A metodologia será reavaliada a fim de melhor refletir os princípios da dignidade da pessoa humana, isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, com vistas a conceder reparação justa, para evitar excessos e enriquecimento ilícito. A multa por reincidência deverá ser aplicável a qualquer das partes;
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Autônomo em trabalho exclusivo: Será estipulado que o contrato com o trabalhador autônomo não poderá prever cláusula de exclusividade, sob pena de configuração de vínculo empregatício.
Para a CNI, a proposta reforma a legislação trabalhista e moderniza as relações de trabalho, adequando-a à realidade e refletindo os costumes da sociedade e do mundo do trabalho ao regulamentar as diversas formas de contratação. Prestigia a liberdade de contratação e confere segurança jurídica.
O eixo da proposta é a força de lei dos instrumentos coletivos, que são considerados conforme a dinâmica do mundo moderno e suas realidades específicas, compondo os diversos interesses e anseios das partes envolvidas.
A matéria segue para sanção.
Fonte: Novidades Legislativas CNI