A Federação das Indústrias do Estado da Bahia (FIEB) elaborou, em conjunto com o Sindicato das Indústrias Extrativas de Minerais Metálicos, Metais Nobres e Preciosos, Pedras Preciosas e Semipreciosas e Magnesita no Estado da Bahia (SINDIMIBA), sugestões de emendas à Medida Provisória –
MPV nº 789/17. As sugestões foram encaminhada para a Confederação Nacional da Indústria (CNI).
A Medida trata da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e implementou diversas modificações no tributo, como a definição da nova base de cálculo (receita bruta de venda, em substituição ao faturamento líquido, como regra geral) e a elevação das alíquotas de algumas atividades (ouro, minério de ferro, etc.).
As sugestões de emendas foram apresentadas por diversos parlamentares, sendo as mais importantes aquelas que tratam da redução da alíquota de 3% para 1%, no caso de diamantes, independentemente de serem produzidos a partir de operações industriais ou de garimpos; retirada da incidência da CFEM nos casos de doações e nos casos de não haver aproveitamento econômico efetivo; exclusão das despesas de transporte e seguro da base de cálculo da CFEM; e altera a redação para definir a base de cálculo da CFEM na hipótese de consumo, substituindo a expressão “valor de consumo” por “custo de produção” para obtenção do bem minerário.