Publicado no último dia 29 de agosto, o Decreto Federal nº 9.148/2017 altera o Decreto nº 8.415/2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA).
Esta alteração estabelece que, para 2018, a pessoa jurídica exportadora deverá aplicar na apuração de crédito o percentual de 2% sobre a receita auferida na exportação de bens. Antes, este percentual era de 3%.