Portaria publicada no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2017, regulamenta o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que trata de parcelamento especial destinado a contribuintes rurais pessoas físicas e adquirentes de produção rural de pessoa física no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
- possibilidade de parcelamento dos débitos referentes à contribuição previdenciária substitutiva devida por produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção rural de pessoa física, vencidos até 30.4.2017, cujo código do Fundo da Previdência e Assistência Social (FPAS) seja 744;
- prazo para adesão ao parcelamento, que se encerrará em 29.9.2017;
- modelo de requerimento para adesão ao parcelamento;
- modalidades de parcelamento dos débitos e reduções aplicáveis a cada opção; e
- condutas que implicarão a exclusão do PRR.