A Comissão Mista destinada a analisar a
MP 780/2017, que institui o PRD – Programa de Regularização de Débitos não Tributários, aprovou ontem (30.08), com complementação de voto, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) de autoria do senador Wilder Morais (PP/GO).
A Medida determina que poderão ser quitados débitos não tributários vencidos até 31 de março de 2017 de pessoas físicas ou jurídicas. O PLV permite que sejam incluídos no Programa débitos vencidos até a data de publicação da futura lei.
O Projeto de Lei de Conversão faz ainda outras alterações na Medida. Dentre as principais podemos citar:
• Alteração de 50% para 40% do percentual a ser pago como entrada, caso o restante da dívida seja quitado em uma segunda prestação, com redução de 90% dos juros e da multa de mora;
• Exclusão dos débitos perante a Aneel;
• Exclusão do programa quando do não pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas (e não mais três);
• Determinação que, no caso de falta de pagamento, antes da exclusão o devedor terá 30 dias, após sua notificação, para quitar os débitos em atraso;
• Permissão para inclusão no PRD das dívidas relativas aos honorários sucumbenciais;
A complementação de voto inseriu a necessidade de regularidade com as obrigações do FGTS para adesão ao Programa e incluiu projeções de arrecadação com base no PRD.
A matéria segue para o plenário da Câmara dos Deputados e tem seu prazo final em 02/10.
Fonte: Novidades Legislativas CNI