O Ministério do Trabalho publicou Portaria, dando nova redação do “Anexo X – Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins” da NR 12.
A partir da edição deste Anexo fica claro quais são os requisitos legais quanto a itens de segurança para as máquinas e equipamentos, trazendo assim segurança jurídica para as empresas, não dependendo mais da subjetividade por parte fiscalização.
A Portaria também concede um prazo escalonado de até cinco anos para que todo o parque fabril esteja adequado.
Para o setor industrial, a partir desta nova redação, as empresas terão um pouco mais de tranquilidade quanto a este assunto nas empresas.