INFORMATIVO

 
 

19 de abril de 2018

 

Portaria altera anexo X da NR 12

O Ministério do Trabalho publicou Portaria, dando nova redação do “Anexo X – Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins” da NR 12.
 
A partir da edição deste Anexo fica claro quais são os requisitos legais quanto a itens de segurança para as máquinas e equipamentos, trazendo assim segurança jurídica para as empresas, não dependendo mais da subjetividade por parte fiscalização. 
 
A Portaria também concede um prazo escalonado de até cinco anos para que todo o parque fabril esteja adequado.
 
Para o setor industrial, a partir desta nova redação, as empresas terão um pouco mais de tranquilidade quanto a este assunto nas empresas.
 
 

 
 
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